Prazo
O projeto, cujo relator é o senador Weverton (PDT-MA), propõe um prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados decida se aceita ou não a denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República.
Outra mudança significativa no PL 1.288/2023 é a possibilidade de que denúncias contra o presidente da República possam ser apresentadas não apenas por cidadãos, mas também por partidos políticos, sindicatos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Crimes
O texto aumenta a lista de crimes no rol dos que explicitamente tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento, como o "de deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública", "estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante" e "incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza".
O texto contém um capítulo relacionado a crimes contra a lei orçamentária, que inclui a obediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de desrespeito a regras orçamentárias, o texto determina que a "ocorrência de crime de responsabilidade [...] independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente".
Demais autoridades
O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
- ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
 - ministros do STF;
 - membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
 - procurador-geral da República;
 - advogado-geral da União;
 - ministros de tribunais superiores;
 - ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
 - governadores e vice-governadores;
 - secretários de estados e do Distrito Federal;
 - juízes e desembargadores;
 - juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
 - membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
 - membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
 
Fonte: Agência Senado

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