Nova lei do impeachment será debatida pela CCJ nesta quarta


Na próxima quarta-feira, 6 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizará uma audiência pública para discutir novas diretrizes para os procedimentos de impeachment. Em destaque estará o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que busca fazer alterações nos processos relacionados a crimes de responsabilidade. O senador Pacheco acolheu o anteprojeto elaborado pela comissão especial de juristas, estabelecida em 2022, com o objetivo de revisar a legislação relacionada ao afastamento de autoridades ocupantes de cargos executivos.

Presidida à época pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a comissão de juristas elaborou um anteprojeto que recomendava a substituição da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos.

O senador Rodrigo Pacheco argumenta que essa lei, promulgada sob a Constituição de 1946 e influenciada por ideias parlamentaristas que não prevaleceram na Constituinte, ainda está em vigor, embora com adaptações parciais pela Constituição de 1988, tornando-a uma legislação fragmentada, incompleta e inadequada, em sua perspectiva.


Prazo

O projeto, cujo relator é o senador Weverton (PDT-MA), propõe um prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados decida se aceita ou não a denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República.

Outra mudança significativa no PL 1.288/2023 é a possibilidade de que denúncias contra o presidente da República possam ser apresentadas não apenas por cidadãos, mas também por partidos políticos, sindicatos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Crimes

O texto aumenta a lista de crimes no rol dos que explicitamente tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento, como o "de deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública", "estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante" e "incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza".


O texto contém um capítulo relacionado a crimes contra a lei orçamentária, que inclui a obediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de desrespeito a regras orçamentárias, o texto determina que a "ocorrência de crime de responsabilidade [...] independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente".


Demais autoridades

O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:

  • ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
  • ministros do STF;
  • membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
  • procurador-geral da República;
  • advogado-geral da União;
  • ministros de tribunais superiores;
  • ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • governadores e vice-governadores;
  • secretários de estados e do Distrito Federal;
  • juízes e desembargadores;
  • juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
  • membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.


Fonte: Agência Senado

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