CCJ da Câmara aprova PL que concede porte de arma a agente de trânsito

Foto: Carlos Magno

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, que cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. O ponto central da proposta, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR) e relatada por Paulo Bilynskyj (PL-SP), é a definição do cargo de agente de trânsito como sendo de natureza policial, permitindo o porte de arma em suas funções.

Apesar de divergências iniciais quanto à constitucionalidade da proposta, especialmente no que diz respeito à criação de uma carreira única para os agentes de trânsito, o relator ajustou o texto. A nova redação preserva a autonomia de estados e municípios na organização dessas carreiras, vinculando a definição de "natureza policial" exclusivamente aos fins da lei e atividades de segurança viária.

O deputado Paulo Bilynskyj destacou a necessidade de formação adequada e mecanismos de controle:

"É essencial que os agentes de trânsito tenham formação específica para o uso de armas e que a atividade esteja sujeita a fiscalização rigorosa, como ocorre em outras carreiras públicas com porte de armas”, afirmou.

Além disso, o projeto estabelece critérios mínimos para o ingresso na carreira, incluindo formação superior completa, idade mínima de 18 anos e nacionalidade brasileira.

O texto deixa claro que a atribuição de natureza policial é limitada às atividades relacionadas à segurança viária, evitando conflitos com outras competências de segurança pública. A proposta agora segue para apreciação no plenário da Câmara.

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