Sancionada lei que proíbe vínculo empregatício entre igreja e religiosos


Após o Plenário aprovar o projeto de lei no dia 12 de Julho, o de presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. 

A Lei 14.647 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado pelo senado em 17 de julho, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). 

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A redação final é mais genérica: "não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento."

O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes.

A Senadora Zenaide Maia, relatora do projeto, entendeu como correta a interpretação dos autores, os deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”. 

Durante a discussão da matéria no plenário do Senado, o senador Zequinha Marinho ressaltou a importância da proposição e disse que, “lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas” e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações “de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.


Exceção

As alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). O parágrafo 3ª ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado. Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.

As informações são da Agência Senado.

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