Foi publicado na noite deste sábado (2), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto assinado pelo governador Rui Costa que torna facultativo o uso de máscaras em ambientes ao ar livre, em todo o território baiano. Isso vale para espaços com ventilação natural e deve ser observado o distanciamento social adequado.
sábado, 2 de abril de 2022
Governo publica decreto que torna opcional uso de máscaras em áreas abertas
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022
Prefeito de Canindé exonera todos os cargos em comissão do município
Nem bem começou o ano de 2022 e a cidade de Canindé do São Francisco em Sergipe recebeu uma péssima notícia para quem estava em cargo comissionado. O prefeito Weldo Mariano baixou um decreto demitindo a todos.
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
Decreto mantém autorização para eventos com até 5 mil pessoas na Bahia
O decreto estadual que estabelece as normas para a realização de eventos com a presença de público na Bahia foi atualizado e terá uma nova versão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4). Atividades com até 5 mil pessoas continuam sendo permitidas, de acordo com o documento assinado pelo governador Rui Costa. Também estão mantidos a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras.
terça-feira, 31 de agosto de 2021
Governo do Estado prorroga até 10 de setembro decreto que estabelece medidas contra a Covid-19
sábado, 21 de agosto de 2021
Novo decreto estadual estabelece normas para flexibilização de medidas de prevenção ao coronavírus
O Governo da Bahia publica no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), o decreto que estabelece normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus. A flexibilização das atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios. O decreto, com validade deste sábado (21) até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de agosto de 2021.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.
sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Novo decreto estadual mantém proibição de shows e festas, mas suspende toque de recolher na Bahia
O Governo do Estado publica nesta sexta-feira (6) um novo decreto que estabelece medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, flexibilizando algumas atividades, de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid. O novo decreto não estabelece mais a restrição de locomoção noturna, conhecida como toque de recolher.
De acordo com o decreto n° 20.623, que passa a vigorar a partir desta sexta, ficam autorizados, até 17 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 300 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Esta liberação não inclui a realização de shows e festas.
Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas. Eventos esportivos em todo o estado continuam a acontecer, porém sem a presença de público.