Indulto de Natal assinado por Lula excluiu condenados pelo 8 de janeiro e delatores


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto concedendo indulto de Natal a presos, mas com restrições. A medida não beneficia réus condenados pelo STF por participação em atos antidemocráticos de 8 de janeiro.


Quem recebeu o indulto: pessoas condenadas por crimes não violentos ou por grave ameaça, com penas de:

  • Até 8 anos de prisão;
  • Até 12 anos, que tenham cumprido, até o dia 25 de dezembro, um terço da pena;
  • Quem tenha completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena;
  • Quem completou 70 anos e cumpriu um quarto da pena;
  • Presos que estão há quinze anos sem sair da cadeia;
  • Mulheres condenadas, com filhos menores de 18 anos, ou filho de qualquer idade que tenha doenças crônicas ou grave deficiência.
  • O indulto vale também para as mulheres que já cumpriram uma parte da pena – o período varia de acordo com o tempo já cumprido de condenação.


Não terão direito ao indulto, entre eles, os condenados por crimes contra o estado democrático de direito. É o caso dos presos por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Também não receberá o indulto quem cometeu:


  • Crime hediondo
  • De tortura
  • Tráfico de drogas
  • Violência contra a mulher
  • Contra o Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Chefes de facções
  • E quem fez acordo de colaboração premiada.

É a primeira vez que delatores de esquemas, como de corrupção, ficam fora do decreto presidencial de indulto.

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