O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto concedendo indulto de Natal a presos, mas com restrições. A medida não beneficia réus condenados pelo STF por participação em atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Quem recebeu o indulto: pessoas condenadas por crimes não violentos ou por grave ameaça, com penas de:
- Até 8 anos de prisão;
 - Até 12 anos, que tenham cumprido, até o dia 25 de dezembro, um terço da pena;
 - Quem tenha completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena;
 - Quem completou 70 anos e cumpriu um quarto da pena;
 - Presos que estão há quinze anos sem sair da cadeia;
 - Mulheres condenadas, com filhos menores de 18 anos, ou filho de qualquer idade que tenha doenças crônicas ou grave deficiência.
 - O indulto vale também para as mulheres que já cumpriram uma parte da pena – o período varia de acordo com o tempo já cumprido de condenação.
 
Não terão direito ao indulto, entre eles, os condenados por crimes contra o estado democrático de direito. É o caso dos presos por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Também não receberá o indulto quem cometeu:
- Crime hediondo
 - De tortura
 - Tráfico de drogas
 - Violência contra a mulher
 - Contra o Estatuto da Criança e do Adolescente
 - Chefes de facções
 - E quem fez acordo de colaboração premiada.
 
É a primeira vez que delatores de esquemas, como de corrupção, ficam fora do decreto presidencial de indulto.

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