STF nega recurso do Estado da Bahia sobre auxílio-transporte a policiais militares

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por decisão do ministro Flávio Dino, o direito dos policiais militares da Bahia ao auxílio-transporte, rejeitando um recurso apresentado pelo governo estadual.

O Estado da Bahia havia recorrido contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que, em mandado de segurança, garantiu o benefício à categoria. O tribunal baiano seguiu o entendimento firmado em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que definiu o cálculo do auxílio com base no número de deslocamentos diários, nos dias trabalhados e no valor da tarifa oficial do transporte coletivo. Essa regra, porém, vale apenas até a edição do Decreto Estadual nº 18.825, de 2 de janeiro de 2019.

No recurso ao STF, o governo estadual alegou que a decisão do TJ-BA teria violado dispositivos da Constituição Federal. Contudo, o ministro Flávio Dino avaliou que a controvérsia envolve a interpretação de normas locais, como decretos estaduais que regulamentam o benefício, e não uma questão constitucional direta. Assim, segundo o ministro, qualquer suposta ofensa à Constituição seria apenas reflexa — o que impede a análise do caso pela Suprema Corte.

Com isso, o STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.572.454, mantendo integralmente a decisão do TJ-BA. A medida assegura aos policiais militares baianos o direito ao auxílio-transporte nos moldes estabelecidos pelo IRDR, limitado ao período anterior à mudança promovida pelo decreto de 2019.

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