A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que prevê a possibilidade de estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) saldarem parte de seus débitos prestando serviço público. Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados no programa
No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.
O texto aprovado estabelece que, para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os gastos com transporte e alimentação.
“No meu voto, e no texto do substitutivo, fica assegurado que essa análise será feita. E há, inclusive, uma regra de compensação; que assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo, possam prestar um determinado número de horas de serviços à instituições públicas”, explicou a relatora Dorinha Seabra (União-TO), destacando a necessidade dos beneficiários do Fies restituírem os valores recebidos a fim de não comprometer a continuidade do programa.
“O FIES é um importante programa
não só de ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E,
por isso, obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar
esse financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o
financiamento que mantém o programa funcionando”, justificou a senadora,
defendendo a análise caso a caso para, quando possível, “estabelecer a
contraprestação do serviço”.
Para o presidente da Comissão de
Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em
substituição ao perdão irrestrito das dívidas tem uma vantagem adicional: a de
promover o ingresso de recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa
que se forma e que está procurando alternativas de trabalho, para se manter”,
disse Arns.
Indígenas
Os membros do
colegiado também aprovaram a proposta que inclui as mulheres indígenas em
políticas públicas de combate à violência e de promoção da saúde e da educação.
De autoria da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2975/2023 altera o Decreto
2848/1940 (Código Penal) e as leis 11340/2006 (Maria da Penha); 8080/1990 (Lei
Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de Diretriz e Bases da Educação). Não
terminativo, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
“O PL em exame determina que as
condições e necessidades específicas às mulheres indígenas devem ser
consideradas na formulação e implementação de políticas públicas e para o
acatamento das respectivas diretrizes”, conclui o relatório aprovado. “A medida
é acertada, pois permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na
formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a
mulher, inclusive naquelas mais pertinentes ao segmento educacional”.
Se o projeto for aprovado também
pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, o fato de um crime
ser cometido contra um indígena passará a ser considerado um agravante. Além
disso, a elaboração de políticas públicas terão que, obrigatoriamente, levar em
conta as particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão
espaço garantido na definição e execução de programas de educação indígena.
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