A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida, de acordo com o juiz, com 90% destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os 10% restantes para as associações de motoristas, desde que estas estejam registradas em cartório. A Uber terá que informar o total de motoristas com cadastro ativo e comprovar o registro de pelo menos um sexto deles.
O não cumprimento da ordem pode resultar em novas multas, sendo que metade dos valores irá para o FAT e a outra metade para as associações de motoristas. A ação foi baseada em denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, que apontavam condições de trabalho precárias para os motoristas, incluindo a falta de limites de jornada de trabalho, descanso e recuperação física.
Especialistas em direito do trabalho acreditam que a decisão da Justiça em São Paulo pode ser contestada em instâncias superiores, dado que ainda não há um entendimento consolidado sobre a relação de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas, embora existam decisões divergentes no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Uber, por sua vez, considera a decisão um ponto isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo desde 2017. A empresa afirma que há insegurança jurídica, pois, essa decisão vai contra todas as sentenças anteriores em ações semelhantes movidas pelo Ministério Público do Trabalho.
No cenário nacional, o trabalho de motoristas por aplicativo poderá ser regulamentado este ano, com discussões em andamento para definir o modelo de remuneração dos motoristas e entregadores. Embora tenha havido um consenso sobre a necessidade de estabelecer um valor mínimo de pagamento, as empresas oferecem R$ 12 por hora trabalhada, enquanto os profissionais buscam um mínimo de R$ 35 por hora logada.
Fonte: FolhaPress
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