Câmara aprova mudanças no Código Eleitoral que podem valer já em 2022


Entre as mudanças aprovadas na noite desta quarta (15) pelos deputados federais na legislação que compõe o Código Eleitoral, está a quarentena para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares que queiram concorrer em eleições. Eles terão de se desligar de seus cargos pelo menos quatro anos antes do pleito.

Pela proposta, a popular boca-de-urna e os comícios no dia das eleições deixam de ser considerados crimes eleitorais, porém, passam a ser delitos a divulgação de fake news e a violência política de gênero contra as mulheres. 

Foi retirado do projeto o trecho que proibia redes sociais de limitarem conteúdode candidatos a cargos políticos, proposto nos mesmo moldes da MP publicada por Bolsonaro no dia 6/9. (Leia mais sobre a MP 1068/21 aqui)

Uma das alterações busca ampliar as oportunidades para as candidaturas representativas das minorias sociais – os votos de mulheres, negros e indígenas serão contados em dobro no momento da distribuição dos recursos do fundo partidário. 

Outra mudança positiva entre os destaques é a autorização das candidaturas coletivas para vereador e deputado. São candidaturas representadas formalmente por um nome - obrigatoriamente filiado a um partido -, e que, a partir do novo Código Eleitoral, poderão ter também o seu nome coletivo registrado na Justiça Eleitoral e utilizado livremente em propagandas e publicações de campanha.

Aprovados na Câmara, os destaques ao Código Eleitoral seguem agora para apreciação do Senado. Se as mudanças forem aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro até o dia 2 de outubro deste ano, já estarão valendo nas eleições de 2022. Se não, as alterações serão válidas somente a partir das eleições de 2026.

Carla Kunze

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem