A Medida Provisória de Bolsonaro, editada no dia 6/9, modifica a Lei do Marco Civil e estabelece novas regras sobre os "direitos e garantias" dos usuários de redes sociais.
O objetivo da MP 1068/21, apresentado pela presidência, é o de impedir o cancelamento ou suspensão de contas e perfis sem "justa causa" ou "motivação", assegurando "direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais".
Além das críticas do Twitter, Google e Youtube - redes sociais que já retiraram conteúdos de apoiadores de Bolsonaro por configurarem fakenews -, a MP teve contestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações impetradas pelo PSB e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O Marco Civil da Internet é a Lei que regulamenta o uso e funcionamento da internet no país, e todas as suas alterações são debatidas por um comitê gestor, o CGI, que não foi consultado para a elaboração da MP. Como o Brasil já tem a Lei do Marco Civil, há a possibilidade de a MP de Bolsonaro ser considerada ilegal, por não caber ao Executivo regular o uso da Internet por meio de Medida Provisória.
As Medidas Provisórias têm força de Lei por até 120 dias, em função disso, a PGR apresentou documento solicitando a suspensão desses efeitos - em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (13), o procurador-geral da República Augusto Aras argumenta que, até que as ações que contestam a MP de Bolsonaro tenham o conteúdo analisado pela Corte, seus efeitos devem ser anulados.
Carla Kunze
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