Segundo os denunciantes, a administração municipal deflagrou em 24 de abril um pregão eletrônico para contratar serviços de estrutura e iluminação para eventos, mas apenas três dias depois aderiu à ata de outro município para contratar a mesma empresa e com objeto idêntico. O valor, significativamente superior ao praticado em 2025 para o mesmo evento, R$ 178.770,00 — levantou suspeitas de sobrepreço, direcionamento e desvirtuamento do sistema de registro de preços. A relatora destacou que a adesão a atas externas é medida excepcional e exige comprovação de vantajosidade, o que não se verificou no caso concreto.
Na decisão, o TCM determinou que a Prefeitura se abstenha de executar, liquidar ou pagar qualquer valor referente ao contrato, além de proibir novas adesões externas para o mesmo objeto. O prefeito Mário César Barreto Azevedo e o secretário de Cultura e Esporte, Anderson Tavares Correia, foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. O tribunal considerou que o empenho integral do contrato já realizado configurava risco concreto de dano ao erário, reforçando a necessidade da medida cautelar. O caso segue em análise e poderá resultar em responsabilizações administrativas e financeiras

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