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| Foto: Gustavo Moreno/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), em Brasília, que é inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Com a maioria formada, os ministros derrubaram o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Apesar da decisão, não houve acordo sobre todos os pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Entre as divergências estão as regras de indenização a produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
Os detalhes do julgamento serão divulgados após a conclusão oficial da análise no plenário virtual, prevista para terminar às 23h59 desta quinta-feira.

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