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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A legislação em vigor, de 1950, prevê que "qualquer
cidadão" pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e
contra o procurador-geral da República, além de exigir maioria simples para que
o pedido seja recebido e considerado procedente.
Na decisão, Gilmar Mendes também afirmou que o mérito de
decisões judiciais não pode servir como justificativa para pedidos de
impeachment e determinou que magistrados não devem ser afastados de suas
funções enquanto o caso estiver em análise.
O ministro atendeu parcialmente solicitações feitas pelo
partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator, o impeachment é uma "ferramenta
constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e
estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
defesa". Por isso, disse ele, o instrumento não pode ser usado como
"mecanismo de supressão indevida da independência dos demais
Poderes".
Gilmar também destacou que diversos pontos da lei do
impeachment não foram incorporados pela Constituição de 1988, como o quórum
para abrir processos contra ministros do STF, quem pode apresentar denúncias e
a possibilidade de tratar o mérito de decisões judiciais como crime de
responsabilidade.

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