Gilmar Mendes define que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da própria Corte. Ele também estabeleceu que a abertura e a aprovação desse tipo de processo devem obedecer a um quórum qualificado de dois terços dos votos.

A legislação em vigor, de 1950, prevê que "qualquer cidadão" pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e contra o procurador-geral da República, além de exigir maioria simples para que o pedido seja recebido e considerado procedente.

Na decisão, Gilmar Mendes também afirmou que o mérito de decisões judiciais não pode servir como justificativa para pedidos de impeachment e determinou que magistrados não devem ser afastados de suas funções enquanto o caso estiver em análise.

O ministro atendeu parcialmente solicitações feitas pelo partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o relator, o impeachment é uma "ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa". Por isso, disse ele, o instrumento não pode ser usado como "mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes".

Gilmar também destacou que diversos pontos da lei do impeachment não foram incorporados pela Constituição de 1988, como o quórum para abrir processos contra ministros do STF, quem pode apresentar denúncias e a possibilidade de tratar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.

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