A decisão analisou recurso apresentado por Dilma contra sentença que já havia reconhecido sua condição de anistiada política e determinado o pagamento da indenização, mas havia negado a reparação mensal e vitalícia.
Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares destacou que a Constituição e a Lei da Anistia asseguram reparação às vítimas de violações de direitos praticadas pelo regime militar. Segundo ele, ficou comprovado que Dilma mantinha vínculo de trabalho quando foi afastada exclusivamente por motivação política, o que garante o direito ao pagamento mensal como forma de compensar perdas profissionais e salariais.
O magistrado ressaltou ainda que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu a perseguição política sofrida pela ex-presidente e apontou que, caso tivesse sido reintegrada, sua remuneração atual seria significativamente maior.
"Ela sofreu episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada", afirmou o desembargador.
No voto, o relator classificou o caso como de "excepcional gravidade", citando perseguição contínua, prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas cometidas por órgãos de repressão em diferentes estados. Segundo ele, os autos comprovam que Dilma sofreu diversas formas de violência, com sequelas permanentes.

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