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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Desta forma, está proibido o uso da linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino.
A nova determinação está na Política Nacional de Linguagem Simples, recém-criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), que pretende garantir a comunicação pública mais clara e fácil de entender pela população.
Pela nova legislação, devem ser seguidas a norma padrão e as regras gramaticais clássicas do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).
A lei sancionada tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Rejeição à linguagem neutra
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se posicionou contra a linguagem neutra e declarou que "os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes".
O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais a respeito do uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino, em diversos julgamentos.
O colegiado do STF definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996).

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