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Foto: Alan Santos/PR |
O Supremo Tribunal Federal começa nesta terça-feira um julgamento inédito: pela primeira vez, um ex-presidente da República será julgado por tentar dar um golpe de Estado. Jair Bolsonaro (PL) e mais sete nomes fortes do seu governo estão no centro do processo. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes, mas quem conduz as sessões é Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma.
Para dar conta do caso, Zanin marcou várias sessões extras:
- 2 de setembro (9h e 14h)
- 3 de setembro (9h)
- 9 de setembro (9h e 14h)
- 10 de setembro (9h)
- 12 de setembro (9h e 14h)
O processo é gigantesco: mais de 80 terabytes de provas, um esquema de segurança reforçado e uma análise acelerada por parte do relator. A expectativa nos bastidores é que a maioria dos acusados seja condenada. O grande debate deve ficar por conta da dosimetria, ou seja, a definição do tamanho das penas e dos benefícios que eles poderiam ter, como progressão de regime ou substituição da prisão.
Entre os ministros, pouca margem para surpresas. Só Luiz Fux costuma se colocar em posição contrária a Moraes, mas mesmo assim dificilmente deve atrasar o andamento. Ainda existe a possibilidade de algum pedido de vista, que na prática serve para segurar o processo. O prazo oficial é de 90 dias, mas já houve casos em que a análise ficou parada por anos. Se acontecer aqui, a conclusão do julgamento pode ir para o fim de 2025.
Os réus fazem parte do chamado núcleo central da trama golpista, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Estão na lista:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Eles respondem a cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações está suspensa por causa do mandato de deputado — só será julgada quando ele deixar o cargo.
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