A magistrada entendeu que Léo Lins cometeu crimes relacionados ao racismo e à violação dos direitos das pessoas com deficiência. De acordo com a sentença, a veiculação do vídeo do espetáculo “Perturbador” na internet agravou a situação por sua ampla disseminação e dificuldade de remoção.
“A publicação de um vídeo na internet tem um efeito mais prejudicial, pois atinge coletivamente e se espalha de forma rápida e incontrolável”, argumentou a juíza.
O especial “Perturbador” foi disponibilizado no YouTube no fim de 2022. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que o conteúdo fosse retirado do ar, quando já havia alcançado cerca de 3,3 milhões de visualizações.
A defesa do comediante anunciou que pretende recorrer da decisão. Léo Lins, por sua vez, classificou a condenação como absurda:
“É a mesma pena que o Collor recebeu, sendo acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E o meu ‘crime’ foi postar um show de stand-up na internet. É surreal”, declarou.
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