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Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF |
A advogada Antilia Reis explicou que essa decisão trouxe um pouco mais de flexibilidade nas abordagens policiais, mas ainda deixa margem para diferentes interpretações. Isso porque, mesmo dentro do limite de 40 gramas, a presença de balanças, anotações ou qualquer indício de comércio pode resultar em prisão.
Outro ponto importante é que o STF também determinou que usuários não precisam mais prestar serviços comunitários. No entanto, eles ainda estão sujeitos a advertências e à participação em cursos educativos sobre drogas.
Apesar do avanço, a especialista destaca que a decisão não significa a legalização do porte de maconha. Como a interpretação da lei ainda pode variar dependendo do agente policial ou da abordagem, há chances de decisões contraditórias na prática.
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