Justiça condena iFood a reconhecer vínculo com todos entregadores


A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, decidiu reconhecer o vínculo de emprego entre o aplicativo de entregas iFood e todos os entregadores cadastrados na plataforma. Além disso, condenou a empresa a pagar uma indenização coletiva de R$ 10 milhões. A decisão, tomada por dois votos a um, atende a um recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública. O iFood ainda pode recorrer.


Decisão judicial e argumentos do MPT

O MPT alegou que o iFood submete os entregadores a um "sistema de servidão digital", burlando o reconhecimento formal do vínculo empregatício e, consequentemente, os direitos trabalhistas. Segundo o órgão, a empresa utiliza estratégias para ocultar a relação de trabalho enquanto beneficia-se economicamente do modelo atual.

A decisão destaca um entendimento divergente dentro do TRT-2, já que anteriormente o tribunal vinha optando por não reconhecer esse vínculo. O caso agora poderá influenciar outros processos semelhantes, especialmente em um momento de crescente debate sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais.


Resposta do iFood

O iFood se manifestou por meio de nota, afirmando que irá recorrer da decisão. A empresa argumenta que o posicionamento da 14ª Turma prejudica o modelo de negócios e compromete a competitividade no setor. Segundo o iFood:

“A decisão destoa de entendimentos anteriores do próprio TRT-2 e estabelece um modelo de vínculo por hora trabalhada que não está previsto na legislação brasileira, contrariando a dinâmica flexível e autônoma dos aplicativos.”

Além disso, a empresa destacou que a medida contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias do Judiciário, que não reconhecem vínculo empregatício em relações intermediadas por aplicativos. O iFood também alertou para possíveis impactos econômicos:

"Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões, contribuindo com 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.”


O papel do STF e a regulamentação

Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o futuro julgamento sobre a existência de vínculo empregatício em plataformas digitais terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos em qualquer instância. Esse julgamento será crucial para definir o tipo de relação de trabalho entre os aplicativos e os profissionais.

O governo federal, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prometeu regulamentar o trabalho dos entregadores e motoristas de aplicativo. No entanto, até o momento, não houve consenso entre governo, empresas e trabalhadores sobre como implementar essa regulamentação.


Contexto e implicações

A decisão da 14ª Turma intensifica o debate sobre os direitos trabalhistas no setor de plataformas digitais no Brasil. O caso também aponta para uma possível mudança na forma como essas empresas operam no país, enquanto a regulamentação oficial ainda está em construção.

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