Segundo a ação, o prefeito convocou os aprovados em 15 de outubro de 2024, faltando menos de três meses para o fim do mandato, sem previsão orçamentária e em período de vedação pela LRF, que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já havia constatado que o município ultrapassou o limite de gastos com pessoal.
Decisão judicial
O juiz destacou que a Constituição e a LRF exigem que qualquer nomeação esteja amparada por previsão orçamentária adequada. Além disso, atos realizados dentro do período de vedação podem ser nulos de pleno direito. O artigo 21 da LRF invalida qualquer aumento de despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato, prevenindo desequilíbrios financeiros e encargos para a próxima gestão.
A validade do concurso também está sendo contestada em outras instâncias, com ações civis e mandados de segurança pendentes, reforçando a decisão de suspensão.
Consequências da suspensão
Diante desses fatos, o juiz concedeu tutela de urgência, suspendendo os efeitos do edital nº 001/2024 e proibindo nomeações até decisão final. Caso a prefeitura descumpra, será aplicada multa diária de R$ 50.000,00 ao gestor municipal. O objetivo é garantir o cumprimento da LRF e evitar atos administrativos ilegais.
A prefeitura tem 20 dias para apresentar defesa, enquanto os aprovados no concurso aguardam o desfecho judicial para saber se serão nomeados.
Histórico e próximos passos
Jeremoabo enfrenta um histórico de problemas fiscais, com gastos excessivos com pessoal, o que foi fundamental para a liminar. O TCM-BA apontou que a prefeitura excedeu os limites legais de despesas, impossibilitando novas contratações.
O concurso também está sendo questionado judicialmente, com dúvidas sobre sua transparência. O futuro dos aprovados depende das próximas fases do processo judicial, que avaliará as alegações da ação popular. O juiz alertou que novas nomeações poderiam gerar prejuízos graves, tanto para o município quanto para os candidatos, caso a convocação seja anulada, justificando a suspensão como medida preventiva para evitar danos aos cofres públicos.
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