STF decide que 'Testemunhas de Jeová' podem recusar transfusão de sangue


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (25), para reconhecer o direito de recusa a um procedimento médico por razões religiosas. Com isso, pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos com uso de transfusão de sangue. O Supremo julga dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo seguidores da religião. 

O julgamento estava em andamento e os ministros discutiam detalhes da tese, e sete deles já concordavam com esse ponto. A maioria foi formada com o voto do ministro Nunes Marques. Com base em interpretações de trechos da Bíblia, pessoas testemunhas de Jeová não poderiam receber transfusão de sangue de terceiros. Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.

Após análise, Supremo Tribunal Federal decidiu que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue.

Em nota divulgada após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil agradeceu ao STF:

"Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente". 


Quem pode recusar?

A recusa a determinado tratamento médico que viole a religião requer algumas condições: a opção deve ser feita antes do ato médico e cabe só ao paciente ter essa escolha. Ou seja, ela não pode ser feita por outra pessoa. Isso vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.

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