A três meses das eleições, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições aos pré-candidatos para manter o equilíbrio na disputa eleitoral. O primeiro turno acontecerá em 6 de outubro, e, caso haja segundo turno, este será realizado em 27 do mesmo mês.
As limitações impostas aos pré-candidatos incluem:
- Nomeações e Contratações: Não podem nomear ou contratar funcionários, dispensar servidores sem justa causa, dificultar seu exercício funcional, ou remover, transferir ou exonerar servidores públicos de ofício.
- Inaugurações de Obras Públicas: Estão proibidos de comparecer às inaugurações de obras públicas e devem evitar qualquer associação com eventos desse tipo durante o período eleitoral.
- Transferências Voluntárias de Recursos: Agentes públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para cumprir obrigações formais preexistentes para obras ou serviços em andamento.
- Propaganda Institucional: Restrita, exceto para produtos e serviços com concorrência no mercado. Pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito só são permitidos em casos urgentes e relevantes.
- Contratação de Shows Artísticos: Vetada para inaugurações de obras ou divulgação de serviços pagos com recursos públicos durante o período eleitoral.
Essas medidas visam garantir a lisura e a igualdade na disputa eleitoral, impedindo que pré-candidatos utilizem a máquina pública em benefício próprio.
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