Machadinho, associado ao partido União Brasil, publicou o vídeo em suas redes sociais no dia 12 de julho de 2024. No vídeo, ele alegava que Kaká Andrade havia feito comentários intolerantes em um grupo de WhatsApp, nos quais afirmava que Andrade teria dito: “Candidato apela e vai atrás de votos em terreiro de macumba kkkkkk”. Além disso, Machadinho chamava Kaká de “preconceituoso” e “frouxo”, acusando-o de intolerância religiosa.
A representação foi ajuizada pelo diretório
municipal do PSD em Canindé de São Francisco, que pediu a remoção imediata do
vídeo. A defesa argumentou que a publicação configurava propaganda eleitoral
negativa antecipada, infringindo a legislação eleitoral que visa garantir a
isonomia e o equilíbrio nas campanhas.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Daniel
Leite da Silva, destacou que, embora a legislação permita a divulgação de
posicionamentos pessoais sobre questões políticas por parte de pré-candidatos,
tais manifestações devem ser respeitosas e não podem macular a imagem dos
concorrentes de forma desproporcional. O juiz afirmou que o uso do termo
“frouxo” foi considerado um ataque pessoal que ultrapassa os limites da crítica
política aceitável, visando criar um desequilíbrio na disputa eleitoral.
Além de ordenar a remoção do vídeo no prazo de 24
horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a Justiça Eleitoral também
intimou o Ministério Público, órgão fiscalizador da ordem jurídica para
acompanhar o feito.
Esta decisão ressalta a importância do respeito e
da ética na divulgação de críticas políticas, especialmente em um período tão
sensível como a pré-campanha eleitoral. A remoção do vídeo é uma medida que
visa proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que a competição
entre os candidatos ocorra de maneira justa e equilibrada.
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