Prefeito de Paulo Afonso utiliza redes sociais da Prefeitura para autopromoção e Justiça determina remoção de conteúdo


Ontem, quinta-feira, dia 03, o juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante decidiu que o prefeito em exercício de Paulo Afonso, Marcondes Francisco dos Santos, precisa tirar das suas redes sociais pessoais e das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso qualquer postagem, vídeo, foto ou divulgação que pareça ser autopromoção.

Essa decisão veio após uma ação movida pelo Partido Social da Democracia (PSD) de Paulo Afonso. O juiz justificou sua decisão com base em um vídeo postado na conta oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso no Instagram. Nesse vídeo, o prefeito está entregando mangueiras de gotejamento para o sistema de irrigação de uma associação rural no Povoado Caiçara. Ele recebe elogios de representantes da administração municipal e faz um discurso.

O juiz deu um prazo de 24 horas para que as publicações sejam removidas. Se não forem retiradas, o prefeito terá que pagar uma multa de R$ 10.000,00 por cada nova postagem, além de R$ 1.000,00 por cada dia em que o vídeo contestado permanecer disponível. O prefeito também tem cinco dias para apresentar sua defesa.

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