STF amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadoras autônomas

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram uma regra de 1999 e ampliaram o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas. A decisão aconteceu na mesma sessão em que foi decidido que a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é mais válida

A Corte definiu que as trabalhadoras que sejam autônomas, seguradas especiais e facultativas se equiparem às contratadas pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

A inconstitucionalidade da regra foi defendida pelos ministros Flávio Dino, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Foram contra os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Na regra anterior, que vigorou por mais de 20 anos, essas mulheres precisariam de ao menos dez pagamentos ao INSS para ter direito à licença-maternidade.

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