A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, pediu mais informações ao Ministro da Fazenda, ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, com um prazo definido para resposta. Depois das respostas, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) vão analisar o caso.
A situação atual
Atualmente, as compras internacionais de até US$ 50 não são taxadas, uma medida temporária do governo para incentivar o comércio internacional online. No entanto, está em discussão a possibilidade de rever essa isenção considerando os princípios de igualdade, livre concorrência e desenvolvimento nacional, argumentando que favorece produtos importados em detrimento dos nacionais.
Além disso, compras online de qualquer valor feitas fora do país estão sujeitas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual com alíquota unificada de 17%, recentemente acordada entre os secretários de Fazenda dos estados.
A política de isenção fiscal, que antes foi alterada para incentivar as empresas de e-commerce, agora está sob revisão devido a preocupações com o equilíbrio entre arrecadação fiscal e justiça tributária. CNI e CNC afirmam que manter essa isenção vai contra princípios constitucionais e prejudica a competição justa entre produtos nacionais e importados.
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