A medida busca suspender os efeitos da resolução adotada pela Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes cítricos. Sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, a proposta é o esgotamento dos estoques até outubro de 2024.
O Idec solicita à Justiça uma medida liminar para que as empresas beneficiadas pela resolução em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação necessária. Além disso, eles solicitam uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.
Segundo a Anvisa, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 819/2023 pretende permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.
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