O número total de ocorrências ficou estável quando comparado ao ano de 2022, quando o painel registrou 101.845 episódios. A maioria dos casos foi registrado no mês de março, com 9.748 episódios.
Apesar de não corresponderem a maioria dos armamentos apreendidos, o Brasil registrou 900 ocorrências envolvendo submetralhadoras e metralhadoras.
Casos por estados
Ainda segundo os dados do painel, a região de Minas Gerais lidera o número de ocorrências. Ao todo, foram 15.802 apreensões, com uma média de 43 armamentos recolhidos por dia. Apesar disso, o estado apresentou queda de quase 2% quando comparamos com o ano de 2022. Entre os tipos mais apreendidos, estão os revólveres, pistolas e espingardas.
São Paulo aparece em segundo lugar, com 11.396 apreensões, e uma média de 31 armas retiradas das ruas por dia. Os dados mostram que houve um aumento de 9,43% em comparação ao ano anterior. O destaque vai para a retirada de 179 fuzis e 35 metralhadoras pelas forças de segurança.
Dados por região:
Região Sul
- Paraná - 6.314
- Rio Grande do Sul - 9.462
- Santa Catarina - 2.480
Total: 18.256 casos
Região Sudeste
- Espírito Santo - 4.005
- Minas Gerais - 15.802
- Rio de Janeiro - 6.267
- São Paulo - 11.396
Total: 37.470 casos
Região Centro-Oeste
- Distrito Federal - 1.848
- Goiás - 4.399
- Mato Grosso do Sul - 1.622
- Mato Grosso - 2.072
Total: 9.941 casos
Região Nordeste
- Alagoas - 1.340
- Bahia - 5.994
- Ceará - 6.444
- Maranhão - 623
- Paraíba - 3.197
- Pernambuco - 5.958
- Piauí - 1.791
- Rio Grande do Norte - 1.512
- Sergipe - 1.045
Total: 27.904 casos
Região Norte
- Acre - 624
- Amazonas - 1.370
- Amapá - 539
- Pará - 3.222
- Rondônia - 1.531
- Roraima - 333
- Tocantins - 651
Total: 8.270 casos
Nova política armamentista
A nova regra de Lula diminuiu a permissão como defesa pessoal para civis. Antes, eram permitidas, por ano, até quatro armas e até 200 munições para cada uma, e o proprietário não precisava comprovar a necessidade. Agora, os cidadãos precisam comprovar que precisam de acesso para segurança própria e podem ter, por ano, até duas unidades e 50 munições por arma.
O novo decreto também mudou as competências referentes às atividades de caráter civil que envolvem armas, que passaram à alçada da Polícia Federal. Na regra anterior, o Exército era responsável por liberar e fiscalizar os registros para caça, tiro desportivo, colecionamento desportivo, colecionadores e entidades de tiro esportivo.
Os CACs poderão ter seis armas e até 500 munições para cada uma. Na regra antiga, os CACs poderiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. O número de munições também diminui, de até 5.000 para 500 por ano.
A nova regra também proibiu que clubes de tiro funcionem 24 horas. Os clubes agora abrem às 6h e fecham às 22h.
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