O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, considerou um caso de limitação financeira, causada pelo alto preço dos produtos, e outro de falta de disponibilidade de um derivado da flor da cannabis no mercado.
Os pacientes provaram estar em tratamento para distúrbios, e que a cannabis é efetiva em combatê-los.O processo tramita em sigilo, mas o STJ divulgou que esses distúrbios foram listados como: transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.
O ministro também destacou que, de acordo com os precedentes do STJ, a conduta de cultivar a planta para fins medicinais não é considerada crime, em virtude da falta da regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Por fim, Og Fernandes reconheceu a viabilidade jurídica dos pedidos e julgou ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ.
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