O magistrado também suspendeu a análise e a providência quanto à possibilidade de ingresso no município de Paulo Afonso com pedido de intervenção do Estado e a eventual configuração de atos de irregularidades administrativas decorrentes de reiterados descumprimentos de ordens judiciais.
No documento, o Procurador Municipal Igor Montalvão ressaltou que discordava veementemente de qualquer alegação de descumprimento de ordem judicial como justificativa da ordem de sequestro de valores determinada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, tendo em vista que todas as decisões que impuseram a nomeação e multa haviam sido suspensas pelo Tribunal de Justiça.
Ele ainda alegou que o referido Juízo proferiu decisão a partir de alegações unilaterais dos impetrantes, ou seja, não oportunizou ao Município o direto de manifestação. “Isso foi clarividente violação ao contraditório. Diante dessa postura o Município interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça buscando a reforma da decisão e neste domingo saiu a decisão da Juíza Maria do Rosário, em favor do município, explica o Procurador.
Na mesma sentença, a juíza manteve a decisão que determina a convocação dos aprovados ao cargo de Procurador do Município: “mantendo-se o decisum impugnado no tocante à obrigação de fazer concernente à nomeação e posse provisória dos exequentes.”
Por Pa4
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