Desconto de 20% no IPVA é vantajoso, explica economista



Segundo especialista, nenhuma aplicação tem rendimento semelhante. Ele alerta, porém, que cada pessoa deve analisar sua situação financeira antes de optar entre o desconto ou o parcelamento.

O desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022 deve ser aproveitado pelos contribuintes baianos. É o que aponta o economista da SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia) e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Luiz Mário Vieira. Ele alerta, porém, que cada pessoa deve analisar a sua condição financeira antes de optar entre o desconto e o parcelamento. 

A tabela 2022 do IPVA foi divulgada em dezembro pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), com condições mais atraentes: além do abatimento de 20%, o dobro de 2021, o parcelamento também foi ampliado, de três para cinco vezes, e dobrou também o desconto oferecido para quem pagar o IPVA até a data da primeira cota, de acordo com o número final da placa do veículo: de 5% no ano passado, agora será de 10%. 

As medidas anunciadas têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros e repercutem no mercado de veículos. 


Melhor opção

“Para aquelas pessoas que se programaram, que possuem um emprego fixo e que têm alguma reserva, o desconto de 20% é uma opção excelente porque não vai ter remuneração no mercado financeiro que dará essa rentabilidade. Vale a pena também tirar da poupança, que está rendendo somente 0,5% ao mês”, assinala. 

Vieira compara a situação com a compra de um produto de R$ 1 mil que pode ser adquirido com 20%, à vista, ou parcelado com o valor cheio em cinco vezes. “Ao optar pelo desconto, é como se o consumidor estivesse pagando quatro parcelas, ao invés de cinco”, explica.

O economista lembra ainda que o desconto oferecido pela Bahia é superior ao de alguns estados que também utilizam a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) como base para cálculo do IPVA, como Rio de Janeiro, que oferece 3%, e São Paulo, com abatimento de 9%. “Até mesmo o abatimento de 10% para pagamento integral do imposto até a data da primeira cota é vantajoso, pois do ponto de vista financeiro não tem conta que consiga se igualar ao desconto”, diz.


Parcelamento

Conforme ressalta Luiz Mário Vieira, apesar do desconto ser excelente, a escolha da forma de pagamento deve ser feita levando em consideração a situação de cada contribuinte. “As pessoas que não têm essa disponibilidade financeira no momento, que têm um certo grau de endividamento ou então estão perto do endividamento não devem assumir mais essa despesa. Nesses casos, o parcelamento é o mais adequado e recomendado, ainda mais agora que foi ampliado para cinco vezes. Até para não se endividar mais”, salienta.

De acordo com o economista, é importante que as famílias façam um planejamento financeiro no início de cada ano, considerando que todo mês de janeiro as despesas aumentam com a matrícula escolar, o pagamento de impostos, como IPTU e IPVA, além daquele conjunto de gastos que foram feitos no mês de dezembro, no período do Natal. “Estamos vivendo uma conjuntura econômica difícil, com desemprego alto, poder de compra se reduzido, inflação elevada, então fica mais complicado fazer esse planejamento. Mas o recomendado é que as pessoas organizem seu orçamento doméstico visando não ter sustos de última hora e precisar usar o cheque especial, o cartão de crédito, evitando assim o endividamento”, afirma.


Como pagar

As informações sobre o IPVA estão disponíveis no endereço da Sefaz ou via 0800 071 0071. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes. 

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado

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