Na segunda (11), Moraes devolveu o pedido de vistas, e agora, Fux está
analisando marcar ainda para este ano a retomada do julgamento
Imagem: APIB - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS POVOS
INDÍGENAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) já pode voltar a deliberar sobre o marco temporal, tese que afeta os direitos indígenas por limitar a garantia de posse da terra. Nesta segunda-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes devolveu o pedido de vista do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a partir de quando se deve considerar a ocupação e o direito de usufruto de áreas tradicionais.
O marco temporal prevê que indígenas só têm direito a terras
que ocupavam ou estavam em disputa judicial até a data da promulgação da
Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, que já definiu a pauta de julgamentos até o fim deste ano, analisa mudar a programação para marcar ainda para este ano a retomada do julgamento do marco temporal.
O recuso em análise no Supremo foi impetrado pela Fundação
Nacional do índio, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) que beneficiou o governo do estado de Santa Catarina com a tese
do marco temporal.
O resultado do julgamento terá repercussão geral e outros
mais de 300 processos de demarcação de terras se basearão na decisão do STF.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela
derrubada do marco temporal, permitindo que os indígenas tenham acesso a áreas
de ocupação histórica de seu povo.
O ministro Cássio Nunes Marques, indicado pelo presidente
Jair Bolsonaro (ex-PSL), que está ao lado dos ruralistas, ou seja, contra a
decisão de Fachin – alegando, sem provas, que uma decisão pró-indígenas poderia
causar desabastecimento - discordou do relator, Moraes pediu vista.
Argumentos contra o marco temporal
O marco temporal ignora o histórico de expulsões e violência
contra os diferentes povos indígenas e seu direito histórico a territórios. Por
isso a mobilização contra a tese é intensa. Mais de 6 mil indígenas de cerca de
100 etnias acamparam em Brasília em agosto para acompanhar o julgamento.
“A tese do marco temporal significa a
constitucionalização de uma ideia colonizadora em relação aos povos
originários”, disse o advogado indígena Ivo Cípio Macuxi, do Conselho Indígena
de Roraima.
“Muita terra pra pouco índio no Brasil? Mentira! O bordão,
impregnado de preconceito e também de racismo, não condiz com a realidade”,
disse a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Juliana de Paula Batista.
“As pastagens ocupam 21% do território nacional, mais do que as TIs!”
“Adotar o Marco Temporal é ignorar todas as violações que os
povos indígenas foram e estão submetidos. O momento é oportuno pra essa Corte
reafirmar os direitos dos povos indígenas”, disse Luiz Eloy Terena, coordenador
jurídico da Articulação dos Povos Indígenas (Apib).
A jurista Deborah Duprat observou que a Constituição
inaugurou uma sociedade plural, em que ideias de “assimilação” e de supremacia
racial precisam ser superadas.
“Os povos indígenas são sujeitos de direito plenos, mas para isso precisam de seus territórios. Não existe indígena sem-terra, ministros falaram em julgamento anterior, mas o marco temporal pressupõe exatamente isso, indígenas sem direito a seus territórios”, disse Deborah, que foi vice-procuradora-geral da República.
Fonte: CUT
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