Câmara aprova PL que autoriza ANP acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

Foto: Saulo Cruz/MME

Um Projeto de Lei (PL) complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela a fim de melhorar a fiscalização foi aprovado pela Câmara dos Deputados.  A proposta agora será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) condiciona o aval para o exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização do acesso a esse tipo de dados. Pelo texto, as empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.

De acordo com o projeto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). As informações e dados compartilhados mantêm seu caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional.

O objetivo da medida é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel, por exemplo). Casos de adulteração também poderão ser flagrados com os dados fiscais.


Convênios

A proposta aprovada prevê 180 dias para a edição de regulamentos e assinatura de acordos e convênios necessários para acesso aos dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal. O projeto se antecipa à mudança de modelo tributário em 2027, quando começa a transição da reforma tributária, e inclui as informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).


Os dados obtidos deverão permitir à ANP:

  • validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias periodicamente coletadas pela agência;
  • realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência; e
  • elaborar estudos técnicos e análises setoriais.


Pagamentos

Todos os custos necessários ao acesso de dados deverão ser bancados pela ANP, independentemente da forma, meio ou solução tecnológica a ser adotado. Os acessos deverão ser amparados por um contrato ou ajuste junto às entidades e aos prestadores de serviço, prevendo o ressarcimento dos custos de acesso e dos custos de sustentação dos sistemas informatizados envolvidos.

O texto estabelece também que, quando a ANP instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, conforme o tipo de tributo envolvido daquela unidade da federativa.

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