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MEIs têm até o dia 31 de Janeiro para se reenquadrar no Simples Nacional


Os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país devem observar o prazo para solicitar a adesão ou a permanência no regime do Simples Nacional, especialmente aqueles que apresentam pendências fiscais ou ultrapassaram o limite anual de faturamento. O pedido de enquadramento deve ser feito até o dia 31 de janeiro.

Entre os fatores que podem resultar no desenquadramento estão a inadimplência do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a não entrega da Declaração Anual de Faturamento e a existência de débitos inscritos em dívida ativa.

A verificação da situação cadastral pode ser realizada no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Consulta Optantes”, mediante o preenchimento dos dados solicitados. Também é possível consultar as informações por meio de plataformas privadas, utilizando o número do CNPJ.

Para retornar ao regime, o microempreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar a opção “Simples – Serviços”, clicar em “Opção” e, em seguida, escolher “Solicitação de opção pelo SIMEI”. Na etapa final, é necessário informar o CNPJ, o CPF e o código de acesso para a confirmação do pedido.

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