Segundo o texto, a restrição vale tanto para residências localizadas na área urbana quanto para aquelas situadas na zona rural. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDES), em conjunto com instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal.
O projeto cita as Leis Federais nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023, além da Lei Estadual nº 25.517/2024, ressaltando que a proposta não modifica normas já existentes em âmbito nacional, mas reforça o controle no nível municipal, principalmente diante de negociações informais e ilegais.
Em diversas partes do Brasil, já foram registradas irregularidades relacionadas à venda precoce de unidades do programa Minha Casa, Minha Vida, em que beneficiários tentam comercializar os imóveis antes do período mínimo de dez anos necessário para a quitação total.
A iniciativa obteve apoio integral dos parlamentares, sem divergências políticas, e agora, o texto segue para análise do Executivo.
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