Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador explicou que a iniciativa busca tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos, já que, em muitos casos, o custo do processo para o Estado é maior do que o valor que se pretende recuperar.
“O objetivo é atualizar o valor mínimo para ações de cobrança tributária, adequando-o à realidade econômica atual e garantindo que esse tipo de cobrança seja realmente vantajosa, considerando os gastos envolvidos”, destacou Jerônimo.
O texto também prevê que a PGE só mova novas ações quando houver indícios de bens ou atividade econômica que possibilitem o pagamento da dívida. Caberá ao procurador-geral do Estado definir os critérios dessa avaliação, seguindo princípios de racionalidade, eficiência e economicidade.
Outro ponto do projeto é a revogação do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 13.729/2017, que determinava que o procurador responsável por um processo deveria submeter o pedido de desistência à aprovação do superior hierárquico. Se aprovado, esse procedimento deixará de ser obrigatório em ações de até R$ 100 mil.
Segundo o governo, a mudança está em sintonia com a Política de Consensualidade do Estado da Bahia, criada em 2024, que estimula soluções alternativas para reduzir custos judiciais e administrativos.
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