Durante sessão desta quarta-feira (11/06), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios acataram a representação apresentada contra o ex-prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, e a ex-secretária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUR), Andréa Barbosa Montenegro Silva, em razão de irregularidades em concorrência pública realizada no exercício de 2023. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, imputou multa de R$3 mil a cada gestor.
Segundo a relatoria, a administração municipal não apresentou respaldo técnico que justificasse o critério utilizado para a mensuração dos quantitativos da mão-de-obra, o que constitui falha procedimental na fase interna da licitação e caracteriza violação ao dever de motivação do ato administrativo.
Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna afirmou que a irregularidade influenciou de forma direta os valores propostos no certame e pode ter distorcido o custo atribuído ao serviço, vez que os custos com a mão-de-obra representaram cerca 95% das despesas orçadas para a definição do valor da licitação.
Cabe recurso da decisão
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