Com a decisão, o então pré-candidato a prefeito, Kaká Andrade, terá que pagar mais de R$ 60 mil reais em multas
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por maioria, a sentença que condena o pré-candidato a prefeito de Canindé de São Francisco, Kaká Andrade, ao pagamento de R$ 64 mil em multas. A decisão ocorre após recurso negado pelo PSD de Canindé, que visava reverter penalidades aplicadas por propaganda eleitoral antecipada.
A punição foi motivada pela organização de um evento de apoio a Kaká Andrade em julho de 2024, intitulado "Adesivaço do Kaká", divulgado em redes sociais e grupos de WhatsApp, antes do período permitido por lei, que começa em 15 de agosto. O juiz de primeira instância havia advertido sobre multa de R$ 50 mil pelo evento e R$ 1 mil por carro adesivado.
Mesmo com essa ordem, apoiadores realizaram o evento e colocaram adesivos com mensagens de apoio, levando o magistrado a aplicar uma multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada e consolidar as astreintes em R$ 54 mil devido ao descumprimento da liminar.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, defendeu a redução das multas, mas a vice-presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire, votou pela manutenção integral das penalidades. Com isso, por 6 votos a 1, a corte decidiu manter as multas no valor total de R$ 64 mil.
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