O abatimento é válido para o pagamento em cota única. O contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br.
É válido até esta sexta-feira (28) o desconto de 8% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para contribuintes que possuem veículos com placas de final 8. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica.
Parcelamento
Existe ainda a opção de quitar o IPVA em cinco vezes. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 8%, isto é, 28 de junho para placa final 8. Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo é até 31 de outubro.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Placas que ainda têm desconto de 8%
Além dos automóveis de final de placa 8, que podem pagar o IPVA 2024 com 8% de desconto, os proprietários de veículos emplacados na Bahia com placas terminadas em 9 e 0 ainda podem aproveitar o abatimento em cota única. Para esses mesmos veículos, também é possível dividir o pagamento do imposto em cinco parcelas, sem o desconto de 8%.
Para os automóveis com placas terminadas em 9 e 0 os prazos para pagamento com o desconto de 8% e para o início do parcelamento se encerram nos dias 30 e 31 de julho.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto
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