A Lei Eleitoral de 2024 trouxe algumas mudanças
significativas para as campanhas eleitorais, especialmente no que diz respeito
à pré-campanha. Aqui estão alguns destaques do que é permitido e proibido para
os pré-candidatos a prefeito.
O que é permitido
Os pré-candidatos podem mencionar sua possível candidatura, exaltar suas qualidades pessoais e participar de programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet. Eles também podem expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.
Além disso, a pré-campanha pode ser realizada em blogs,
páginas na internet ou redes sociais dos pré-candidatos, partidos políticos,
coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça
Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no
Brasil.
O que é proibido
É proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é vedado.
Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode
levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no
período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha.
Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto,
também não posso fazer isso na pré-campanha.
Conclusão
A Lei Eleitoral de 2024 trouxe algumas mudanças
significativas para as campanhas eleitorais. É importante que os pré-candidatos
estejam cientes do que é permitido e proibido durante a pré-campanha para
evitar penalidades.
Na verdade, o candidato Kaká, segundo o que determina a Lei
Eleitoral, não cometeu nenhum crime no evento que foi convidado a participar.
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