Este ano, houve algumas mudanças significativas nas regras de declaração. Uma delas é a desoneração para milhões de contribuintes e a atualização da faixa de isenção. Além disso, foi introduzido o desconto simplificado.
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, você deve realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 até o dia 31 de maio.
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Para quem prefere fazer a declaração pelo computador, o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) pode ser baixado no site da Receita Federal.
Lembre-se, o prazo para entregar a declaração de imposto de
renda da pessoa física (DIRPF) de 2024 é o último dia útil do mês de maio. Se
você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar
após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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