Contribuintes do ICMS, do ITD e de taxas estaduais já podem consultar processos sobre estes tributos na plataforma ba.gov.br

Os contribuintes baianos do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, do ITD - Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação e de taxas estaduais agora podem consultar na nova plataforma ba.gov.br, com agilidade e precisão, os processos administrativos relacionados a lançamentos destes tributos e à aplicação de penalidades e que se encontrem em julgamento pelo Consef - Conselho de Fazenda da Bahia. Para fazer a consulta, basta acessar o portal, ir até a aba de busca e pesquisar pelo serviço "Consultar andamento, Acompanhamento ou Tramitação de processos".

O novo serviço 100% digital da plataforma permite que o usuário faça a consulta com total comodidade, no computador ou mesmo no celular. Vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o Consef reúne atualmente em seu sistema, para julgamento, processos relativos a 2,4 mil autos de infração. O conselho também julga notificações fiscais, que correspondem a processos de pequeno valor.

Estes processos são gerados quando um contribuinte recebe, por parte da Sefaz-Ba, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar esta cobrança. Ao serem oferecidos na modalidade virtual, os serviços do Consef tiveram os procedimentos uniformizados e ganharam maior agilidade na prestação do atendimento ao público.

Na primeira fase da consulta processual via plataforma ba.gov.br, o contribuinte terá acesso a informações sobre a localização do processo, as etapas de tramitação e a situação atual, que inclui etapas como aguardando distribuição, distribuído, concluído para julgamento, em diligência, entre outras. O sistema continuará agregando novas funcionalidades com crescente detalhamento sobre os processos.

As consultas podem ser feitas pelo número do processo no Sipro - Sistema de Protocolo da Sefaz-Ba, pelo número do auto de infração, pelo CNPJ da empresa e pelo CPF no contribuinte

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem