Sefaz-Ba começa a tornar inaptos contribuintes omissos quanto à Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) começou o processo de inaptidão para contribuintes previamente notificados por terem deixado de cumprir a obrigação de entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital em algum período entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023, e que ainda não regularizaram sua situação. As empresas tornadas inaptas ficam impedidas de emitir ou receber notas fiscais.

Todas as empresas identificadas em malha fiscal por omissão de entrega da EFD foram notificadas via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), esclarece a Sefaz-Ba. Estes contribuintes tiveram a oportunidade de fazer a autorregularização, com o envio das declarações em atraso.

“Como estamos realizando este processo em lotes, aqueles que ainda não foram intimados para inaptidão ainda têm tempo para regularizar sua situação”, explica o gerente de Planejamento de Fiscalização da Sefaz-Ba, Ricardo Maracajá. Ele faz um alerta para as empresas que tentarem burlar a malha fiscal entregando arquivos sem movimentação, ou seja, sem operações de compra e venda: caso o fisco identifique movimentação no período, estas empresas serão tornadas inaptas por simulação, de acordo com as sanções previstas no artigo 27, inciso XXI do decreto 13.780/2012.

O diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim, lembra que ainda existem muitas empresas omissas de entrega da EFD. “É importante realizar os ajustes necessários antes das medidas estabelecidas na legislação, a exemplo da inaptidão”.

O processo de inaptidão está previsto no artigo 27, inciso XIX do decreto 13.780/2012. As empresas omissas estão sujeitas ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, além da multa determinada pela Lei nº 7.014/96, art. 42, inciso XIII-A, alínea l, explica Furquim.

 

Declaração digital

A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.

O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo.

 

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