“Como estamos realizando este processo em lotes, aqueles que ainda não foram intimados para inaptidão ainda têm tempo para regularizar sua situação”, explica o gerente de Planejamento de Fiscalização da Sefaz-Ba, Ricardo Maracajá. Ele faz um alerta para as empresas que tentarem burlar a malha fiscal entregando arquivos sem movimentação, ou seja, sem operações de compra e venda: caso o fisco identifique movimentação no período, estas empresas serão tornadas inaptas por simulação, de acordo com as sanções previstas no artigo 27, inciso XXI do decreto 13.780/2012.
O diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim, lembra que ainda existem muitas empresas omissas de entrega da EFD. “É importante realizar os ajustes necessários antes das medidas estabelecidas na legislação, a exemplo da inaptidão”.
O processo de inaptidão está previsto no artigo 27, inciso
XIX do decreto 13.780/2012. As empresas omissas estão sujeitas ainda a ação
fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, além da multa
determinada pela Lei nº 7.014/96, art. 42, inciso XIII-A, alínea l, explica
Furquim.
Declaração digital
A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.
O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do
mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47
mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo.
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