O Dr. decidiu que: “...a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedida de processo seletivo público e não mediante concurso público...”.
E conclui determinando: “...a suspensão do concurso público convocado por intermédio do Edital n.º 001/2023, até ulterior decisão judicial em sentido contrário”.
O Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias já havia posto uma petição, solicitando para que fosse suspenso o concurso público, afirmando que todo processo deveria ser em forma de aplicação de processo seletivo simplificado e não por concurso público, como é previsto na Lei Federal n.º 11.350/2006.
A petição posta pelo SINDACS afirma que o edital do concurso viola o art. 6º da lei.
A Prefeitura de Jeremoabo anunciou a abertura do novo Concurso Público, executado pelo Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec), com o objetivo de preencher 11 vagas, e formar cadastro reserva, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Para participar da seleção era necessário: ter concluído o ensino médio; ter idade mínima de 18 anos completos; apresentar comprovante de residência na área adscrita para onde concorrerá a vaga; e outras obrigações específicas que podem ser observados no edital que consta no site do Ibec.
O valor de remuneração mensal era de R$ 2.640,00, em uma jornada de 40 horas semanais trabalhadas. A validade do concurso era de dois anos.
Confira o edital completo:
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