De acordo com a decisão do magistrado, a CHESF tem dez dias a partir da data da intimação para retomar os trabalhos. Diz o texto: “deverá a CHESF ser intimada também para, no prazo de 10 (dez) dias, retomar o fornecimento do maquinário adequado e suficiente para a retirada e transporte das baronesas, como acordado em audiência (ID 1005490785) e considerando a informação de descumprimento do acordo prestada pelo Município de Paulo Afonso no ID1632881851”.
Desde 2018 que a Prefeitura de Paulo Afonso vem realizando a retirada de baronesas do Balneário Prainha de forma unilateral, contabilizando mais de dez mil toneladas da planta.
Por PANotícias
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