Autorizada a abertura de PAD contra juiz aposentado acusado de fraudes processuais

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou favorável, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), pela abertura de um novo processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida.

O magistrado, que atuou por quase 30 anos na comarca de Paulo Afonso, no norte do estado, e se aposentou em março de 2020, é alvo de outros PADs, com a acusação de fraudes processuais. Ele já foi, inclusive, sentenciado pelo Pleno com a aposentadoria compulsória. 

Desta vez, o PAD vai tratar de uma decisão proferida por Rosalino dois anos após o trânsito em julgado da ação. Conforme o relator da sindicância, o corregedor-geral do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o juiz concedeu a guarda de um menor de idade, assinando o termo de guarda do processo que já havia sido arquivado após o trânsito em julgado. 

Rotondano classificou a decisão como absurda e defendeu a necessidade de instauração do PAD. Ao demarcar o posicionamento, o corregedor-geral rebateu a alegação da defesa de Rosalino dos Santos Almeida de que não caberia abertura do processo visto que o juiz já está aposentado. José Edivaldo Rocha Rotondano destacou que o PAD pode, inclusive, acarretar na perda da aposentadoria do juiz. 

O desembargador José Alfredo Cerqueira Silva declarou suspeição. 

Definido por sorteio, a relatoria do PAD ficará como desembargador Roberto Maynard Frank.

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