Governo do Estado autoriza progressão na carreira de 50 médicos estatutários

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20) a lista de progressão na carreira de 50 médicos estatutários. Isso ocorre após a recente sanção pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, de uma série de benefícios para valorização dos servidores, em diferentes áreas, bem como mudanças que reforçam e modernizam a estrutura organizacional do Estado.

“Valorizar os nossos servidores é valorizar o trabalho da Secretaria da Saúde, feito diariamente com dedicação, cuidado e excelência. Graças às medidas efetivadas pelo governador Jerônimo e apoiadas por nós, esses servidores estão sendo valorizados de acordo com seus méritos, assim como outros também serão”, pontua a secretária da Saúde Roberta Santana.

Todos os servidores estatutários têm o direito à progressão na carreira, desde que respeitadas as exigências dispostas no regulamento. Entre os critérios para solicitação de progressão para médicos e reguladores em saúde estão: o cumprimento do intervalo mínimo de 24 meses de efetivo exercício no nível ocupado; participação em seminários, congressos e encontros; certificação de realização de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; participação em atividades, programas ou projetos prioritários na área de saúde.

Cada atividade certificada dessa, por exemplo, conta pontos, de acordo com a carga horária específica, para a solicitação da progressão. Vale lembrar que o processo de progressão não é automático, ficando o servidor responsável por dar entrada na documentação no RH da sua Unidade de Serviço e também na Intranet.

No Estado da Bahia, as ações de valorização do(a) trabalhador(a) através do desenvolvimento na carreira - progressão e promoção dos(as) trabalhadores(as) do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde (GOSPS) - são embasadas legalmente pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), por meio da Lei nº 12.822, de 04 de julho de 2013 e da Lei 14.564 de 16 de maio de 2023, além do Decreto 16.146 de 15 de junho de 2015.

O DOE pode ser acessado em EGBA

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