Ao final da campanha eleitoral de 2020 na cidade de Canindé
do São Francisco em Sergipe onde se sagraram eleitos o atual prefeito Weldo
Mariano e o vice Joselildo Almeida, Petistas, além de Edson Mariano de Souza e
Alberlito dos Santos, foram acusados por Kaká Andrade (PSD), derrotado no
pleito eleitoral de “Captação Ilícita de Sufrágio”.
Segundo a justiça, que publicou ontem a decisão do magistrado, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, juiz eleitoral da cidade, não ficou comprovada a denuncia, levando a rejeição da ação.
Disse o juiz eleitoral, “lastreado nas razões ora
escandidas, e pelo que mais se avista no bojo dos autos, sem olvidar a
manifestação do próprio Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente o
pleito autoral e extingo o processo com julgamento do mérito, o que faço com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processual Civil. Cientifique-se o
Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, efetuem-se os devidos lançamentos nos sistemas
pertinentes. Ao final, arquive-se”.
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